Decisão beneficia classificados que não foram nomeados; para obter cargo, é preciso ir à Justiça
Os candidatos aprovados em concursos públicos têm direito a assumir os cargos de acordo com as vagas oferecidas no edital.
A decisão é do STF (Supremo Tribunal Federal), que joga uma bomba no colo dos governos. Enquanto a equipe econômica se esforça para cortar gastos e segurar a inflação, a Corte deu ganho de causa aos interesses de quem luta por uma vaga no serviço público.
A posse tem de ocorrer durante o prazo de validade da seleção. Segundo o STF, apenas em situações excepcionais, imprevisíveis e comprovadas a nomeação poderá não ocorrer.
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso proposto pelo governo de Mato Grosso do Sul, que se recusava a nomear uma candidata aprovada em concurso para agente auxiliar da perícia da Polícia Civil.
"Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público", disse o ministro Gilmar Mendes, relator do processo.
A decisão tem repercussão geral, ou seja, terá de ser aplicada pelas instâncias inferiores, em casos idênticos. Para obter o mesmo benefício, o candidato deve entrar com uma ação na Justiça.
Decisão traz 'seriedade'
Para a professora da USP Odete Medauar, a atitude do STF é coerente. "Os órgãos públicos vão pensar duas vezes antes de abrir concurso. A partir de agora vai parecer leviandade não nomear ninguém", disse ela ao site da revista Veja.
"A decisão trará transparência aos concursos", afirma o presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), Ernani Pimentel.
Para a Anpac, candidatos enfrentam o problema em cerca de 30% dos concursos públicos estaduais e municipais. Em muitos casos, o prazo de validade expirava e o aprovado perdia a vaga.
Os candidatos aprovados em concursos públicos têm direito a assumir os cargos de acordo com as vagas oferecidas no edital.
A decisão é do STF (Supremo Tribunal Federal), que joga uma bomba no colo dos governos. Enquanto a equipe econômica se esforça para cortar gastos e segurar a inflação, a Corte deu ganho de causa aos interesses de quem luta por uma vaga no serviço público.
A posse tem de ocorrer durante o prazo de validade da seleção. Segundo o STF, apenas em situações excepcionais, imprevisíveis e comprovadas a nomeação poderá não ocorrer.
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso proposto pelo governo de Mato Grosso do Sul, que se recusava a nomear uma candidata aprovada em concurso para agente auxiliar da perícia da Polícia Civil.
"Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público", disse o ministro Gilmar Mendes, relator do processo.
A decisão tem repercussão geral, ou seja, terá de ser aplicada pelas instâncias inferiores, em casos idênticos. Para obter o mesmo benefício, o candidato deve entrar com uma ação na Justiça.
Decisão traz 'seriedade'
Para a professora da USP Odete Medauar, a atitude do STF é coerente. "Os órgãos públicos vão pensar duas vezes antes de abrir concurso. A partir de agora vai parecer leviandade não nomear ninguém", disse ela ao site da revista Veja.
"A decisão trará transparência aos concursos", afirma o presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), Ernani Pimentel.
Para a Anpac, candidatos enfrentam o problema em cerca de 30% dos concursos públicos estaduais e municipais. Em muitos casos, o prazo de validade expirava e o aprovado perdia a vaga.
Fonte: Destak Jornal
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