Licença maternidade: novas regras...


O aumento da licença maternidade de 120 para 180 dias faz parte do Programa Empresa Cidadã, criado pela lei 11.777 de setembro de 2008.

Só empresas filiadas a este programa do governo federal podem oferecer o adicional de 60 dias em troca de benefícios fiscais e tributários.

Quando uma empresa se filia a este programa ela sinaliza às funcionárias que pretende oferecer os 180 dias de licença, porém, cabe a mãe fazer a opção pela prorrogação dos 120 dias previstos na CLT para os 180 previstos na nova lei.

Com o objetivo de estimular o aleitamento materno, durante este prazo a mãe não pode ter outro emprego e nem matricular seu filho em creches ou escolas públicas.

Devemos lembrar que os 120 primeiros dias são pagos pelo INSS e os 60 dias posteriores pela Empresa, que vai reaver os valores através dos incentivos fiscais.

Até o momento, a lei está mais efetiva no serviço público, pois muitas empresas ainda não têm conhecimento total da lei e do Programa Empresa Cidadã.

Abra esta discussão em sua empresa e se informe sobre a participação dela neste programa.

Faça valer seus direitos!

Maiores esclarecimentos procure um advogado.

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