15/04/2012

Direitos do Consumidor


Comprou e não gostou? Em algumas situações você pode pedir seu dinheiro de volta. Fique atento nessas dicas

Cobrança indevida 

. Geralmente isso acontece com instituições financeiras. A devolução deve ser o dobro do valor pago a mais, com juros e correção monetária.

. Se a firma corrigir o erro assim que perceber, a quantia não precisa ser dobrada. Se a empresa não pagar, corra para um órgão de defesa do consumidor em até 90 dias.

Arrependimento 

. Perdeu o interesse em um produto ou serviço adquirido por telefone, catálogo, reembolso postal, internet ou em domicílio (venda direta)? Você pode pedir reembolso integral à empresa.

. A reclamação formal deve ser feita por carta ou e-mail no prazo máximo de sete dias a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do artigo.

Propaganda enganosa 

. Caso a publicidade não corresponda à oferta ou alguma característica da mercadoria seja omitida, você tem direito à devolução integral do montante pago pelo produto.

. A vítima tem 90 dias para entrar em contato com a empresa ou tomar providências legais.

Produto com defeito 

. Exija a troca do item, a devolução do dinheiro ou o abatimento desse valor em uma outra compra.

. Seu prazo para reclamar vence em 30 dias a partir do recebimento do artigo. Esse tempo diminui em caso de itens de necessidade imediata, como remédios.

Fonte: MdeMulher

Nenhum comentário:

Top 10 - As mais lidas do Blog